O Governo de Portugal isenta jovens até 35 anos do IMT e do IS na compra da primeira casa, apoiando a independência e estabilidade dos jovens neste marco significativo.

Mais informações sobre as isenções na compra de casa para jovens até 35 anos

Redigido por C21 Serrurbana
1 de Agosto de 2024

A aquisição de uma primeira casa é um marco significativo na vida de muitos jovens, representando um passo importante rumo à independência e estabilidade. Reconhecendo a importância desse momento e visando apoiar os jovens na concretização deste sonho, o Governo de Portugal implementou uma medida que isenta os jovens até aos 35 anos do pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto do Selo (IS). 

Este excerto, retirado do site oficial do Governo de Portugal sobre as Perguntas mais Frequentes, fornece esclarecimentos detalhados sobre esta isenção, respondendo a dúvidas comuns e especificando as condições necessárias para que os jovens possam beneficiar desta medida.

A isenção aplica-se a todas as aquisições que ocorram a partir de dia 1 de agosto, inclusive.

A isenção aplica-se a todos os jovens se tiverem idade igual ou inferior a 35 anos à data da aquisição.

Não. A isenção de IMT e IS aplica-se às aquisições que ocorram a partir de dia 1 de agosto, inclusive.

No caso de uma pessoa já ser proprietária de uma parte de imóvel habitacional, independentemente da forma de aquisição, a isenção de IMT e IS não é aplicável.

Se entre a venda dessa parte de imóvel habitacional e a aquisição de uma habitação própria e permanente tiverem decorrido mais de três anos, e sejam cumpridas as demais condições da lei, terá direito à isenção. Caso contrário, não terá isenção.

Não. Esta isenção apenas se aplica à primeira aquisição de imóvel destinado a habitação própria e permanente.

No caso em que apenas uma das pessoas cumpra as condições da lei, a isenção aplica-se somente à parte que essa pessoa irá adquirir (50%).

No caso em que apenas uma das pessoas cumpra as condições da lei, a isenção aplica-se somente à parte que essa pessoa irá adquirir (50%).

Se cumprir todos os requisitos para ter direito às isenções de IMT e IS deve preencher os respetivos códigos na declaração modelo 1 do IMT, a ser submetida no Portal das Finanças, ou enviada através do E-balcão (Portal das Finanças), ou ainda apresentada presencialmente em qualquer Serviço de Finanças.

A isenção do IMT e IS é aplicável a todos os jovens que cumpram as condições previstas na lei, independentemente da nacionalidade. 

Para a aquisição cujo valor se situe entre 316 772 € e 633 453 €, existe o direito à isenção até aos 316 772 €, sendo devido imposto apenas na parte que exceda esse valor.” 

Estamos aqui para te ajudar a entender e aproveitar ao máximo esta isenção. Com a nossa experiência no mercado imobiliário, oferecemos orientação personalizada e suporte em todas as etapas do processo de compra e no processo de crédito habitação. 

Fonte: www.portugal.gov.pt

Imóvel, 35 Anos, Agosto, Aquisição, Governo de Portugal, Habitação Permanente, Imóvel Habitacional, Impostos, Imt, Is, Isenção, Jovens

3 replies on “Mais informações sobre as isenções na compra de casa para jovens até 35 anos”

Olá! Tenho 28 anos, e tenho interesse em comprar uma casa com essa oportunidade que o governo agora emitiu no dia 1 de agosto, quem me pode ajudar?!

Política de Privacidade e Uso de Cookies

Este site utiliza cookies essenciais e tecnologias para garantir seu funcionamento, melhorar sua experiência e oferecer conteúdos personalizados. Estamos comprometidos com a proteção de seus dados pessoais, em conformidade com o RGPD. Você pode gerenciar suas preferências de cookies nas configurações do seu navegador. Para mais detalhes, confira nossa Definições de Privacidade.


Declinar